UNIÃO ESTÁVEL
O que é?
Considera-se união estável aquela formada por duas pessoas, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Como é realizada?
Para formalizar a união estável, é recomendado realizar uma escritura pública de declaração de união estável em um cartório de notas.
Esse documento tem como objetivo comprovar a existência da união e facilitar a comprovação dos direitos dos companheiros em situações legais ou administrativas.
Quais documentos são necessários?
É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura:
I – Documento de identidade oficial dos declarantes;
II – Número do CPF dos declarantes;
III – Certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;
IV – Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
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