top of page

UNIÃO ESTÁVEL

O que é?

Considera-se união estável aquela formada por duas pessoas, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Como é realizada?

Para formalizar a união estável, é recomendado realizar uma escritura pública de declaração de união estável em um cartório de notas.

Esse documento tem como objetivo comprovar a existência da união e facilitar a comprovação dos direitos dos companheiros em situações legais ou administrativas.

Quais documentos são necessários?

É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura:

I – Documento de identidade oficial dos declarantes;
II – Número do CPF dos declarantes;
III – Certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;
IV – Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

Alguma dúvida?  Entre em contato com a gente!

CONTATO

Endereço:

Av. Prefeito José Cadete de Almeida Calado, Nº 337, Centro

São Bento do Una, PE

55370-000

Telefone:

(81) 9969-0346

E-mail:
Funcionamento:

Segunda a sexta - 08h às 17h

  • Whatsapp
  • Instagram
Fale conosco:

Preencha o formulário abaixo

e um de nossos consultores entrará em contato.

Obrigado pelo envio!

© 2023 | Cartório São Bento do Una. Criado por @marketingparacartorios

bottom of page