Tabelionato de Protesto
O que é?
O protesto é um importante procedimento que possibilita ao credor o pedido de cumprimento de uma obrigação financeira nos casos em que o devedor deixa de realizar o pagamento.
Qual a finalidade do protesto?
Provar a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida.
TÍTULOS DE CRÉDITO:
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Cheques;
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Duplicatas;
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Notas promissórias.
OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA:
São outros tipos de documentos que comprovam a obrigação de uma pessoa a pagar para outra determinado valor em dinheiro.
Quem pode utilizar este serviço?
O serviço pode ser solicitado por qualquer pessoa que necessite receber um débito originado em títulos de crédito ou outros documentos de dívida.
Além de ser uma forma de gerar provas do inadimplemento da obrigação, o protesto pode contribuir para que o devedor tome providências urgentes no intuito de solucionar a pendência, já que, após o prazo legal, sofrerá restrições financeiras que poderão prejudicar seu acesso a crédito.
Como desistir de um protesto?
A desistência de um protesto ocorre quando solucionada a pendência antes do prazo de 3 dias úteis contados a partir da intimação do devedor.
Nesta hipótese o credor pode desistir de prosseguir com o protesto ante à resolução do problema, solicitando ao tabelião.
Como cancelar um protesto?
Por sua vez, o cancelamento de um protesto deve ser solicitado quando resolvida a pendência financeira para evitar o apontamento do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
O cancelamento é realizado por meio da autorização expedida pelo credor na qual ele confirma o recebimento e autoriza a exclusão das informações dos registros do cartório de protesto.
A responsabilidade pelo pedido de cancelamento é do devedor.
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