PACTO ANTENUPCIAL
O que é?
O pacto antenupcial é um acordo celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais/extrapatrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
Os casais que desejam estabelecer um regime de bens distinto da comunhão parcial de bens (como separação total de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto) devem optar pelo pacto antenupcial.
Como é realizado?
Ele é formalizado por meio de uma escritura pública ANTES do casamento.
Os noivos devem comparecer a um cartório de notas, munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF originais), bem como suas certidões de estado civil atualizadas.
Após sua elaboração, o pacto antenupcial deve ser apresentado ao cartório de registro civil onde o casamento será celebrado.
Após a concretização do matrimônio, o pacto antenupcial deverá ser registrado no cartório de imóveis do primeiro domicílio do casal.
Dessa forma, ele terá validade perante terceiros e será averbado na matrícula dos imóveis pertencentes a cada cônjuge.
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