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INVENTÁRIO E PARTILHA

O que é?

O inventário e a partilha são procedimentos jurídicos que ocorrem após o falecimento de uma pessoa, visando a regularização e divisão dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros.

Existem duas modalidades de inventário: o judicial, realizado perante o Poder Judiciário, e o extrajudicial, realizado em cartório de notas, desde que preenchidos determinados requisitos legais, sendo mais rápido, menos burocrático e menos oneroso.

Para realização do ato pela via extrajudicial é indispensável a assistência de um advogado e que os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.

Quais documentos são necessários?

Para a lavratura da escritura são necessários os seguintes documentos:

I. Documento de identificação oficial e CPF das partes e do falecido;
II. Certidão de óbito do falecido;
III. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;
IV. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
V. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis, imóveis e direitos;
VI. Certidão negativa de tributos federais e de dívida ativa da união;
VII. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.

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