ESCRITURAS PÚBLICAS
O que é?
A escritura pública é um documento elaborado nos cartórios de notas, com o objetivo jurídico de expressar a vontade das partes envolvidas em realizar uma ou mais transações específicas ou declarar fatos, circunstâncias e situações com relevância jurídica.
O documento emitido por escritura pública é registrado no banco de dados do cartório, permitindo sua consulta e obtenção de uma segunda via sempre que necessário.
Quais são os tipos de escritura pública?
Existem várias situações em que a escritura pública pode/deve ser utilizada, algumas das mais frequentes são:
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Compra/venda, doação e permuta de imóveis;
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Pacto antenupcial para o casamento;
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Inventário e partilha/sobrepartilha;
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Cessão de direitos hereditários;
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Declaração de união estável;
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Emancipação;
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Ata notarial;
E muitas outras.
Como é elaborada?
As partes interessadas devem comparecer a um cartório de notas, portando documentos de identificação originais, e verificar os requisitos essenciais para a elaboração da escritura específica.
Os requisitos e documentos necessários serão determinados conforme o tipo de escritura solicitada pelas partes.
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