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ESCRITURAS PÚBLICAS

O que é?

A escritura pública é um documento elaborado nos cartórios de notas, com o objetivo jurídico de expressar a vontade das partes envolvidas em realizar uma ou mais transações específicas ou declarar fatos, circunstâncias e situações com relevância jurídica.

O documento emitido por escritura pública é registrado no banco de dados do cartório, permitindo sua consulta e obtenção de uma segunda via sempre que necessário.

Quais são os tipos de escritura pública?

Existem várias situações em que a escritura pública pode/deve ser utilizada, algumas das mais frequentes são:

  • Compra/venda, doação e permuta de imóveis;

  • Pacto antenupcial para o casamento;

  • Inventário e partilha/sobrepartilha;

  • Cessão de direitos hereditários;

  • Declaração de união estável;

  • Emancipação;

  • Ata notarial;

E muitas outras.

Como é elaborada?

As partes interessadas devem comparecer a um cartório de notas, portando documentos de identificação originais, e verificar os requisitos essenciais para a elaboração da escritura específica.

Os requisitos e documentos necessários serão determinados conforme o tipo de escritura solicitada pelas partes.

Alguma dúvida?  Entre em contato com a gente!

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