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EMANCIPAÇÃO

O código civil divide a capacidade das pessoas da seguinte maneira: capazes, relativamente incapazes, absolutamente incapazes.

As pessoas relativamente incapazes, que possuem entre 16 a 18 anos, podem ser emancipadas. A emancipação significa a libertação ou independência de alguém. Aplicando isso na legislação, emancipar é o ato que faz com que a pessoa se torne capaz na esfera civil antes da idade correta.

Existem três formas de realizar a emancipação:

Judicial: ocorre quando os pais não concordam que o menor deva ser emancipado ou o menor que procura a emancipação está sob a guarda de um tutor;

Legal: ocorre nas hipoteses trazidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 5ª do Código Civil de 2002. O menor é emancipado automaticamente, não necessitando dos trâmites da emancipação voluntária ou da judicial;

Voluntária: é realizada por escritura pública quando os pais estão de concordo em emancipar o filho e procuram o cartório para formalizar o ato.

Caso os pais desejem realizar a emancipação voluntária, devem comparecer ao cartório com os documentos pessoais de todos (pais e filho) e solicitar a realização da escritura. Após lavrada a escritura, ela deve ser encaminha para o Cartório de Registro Civil, momento em que será registrada e produzirá os efeitos desejados.

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