DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O que é?
O divórcio consensual ou amigável é realizado por meio de um acordo entre as partes envolvidas, sem a necessidade de um processo judicial.
Quais são as condições?
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Consenso mútuo entre os cônjuges;
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Inexistência de filhos menores ou incapazes;
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Presença de um advogado para assistência.
Documentos necessários
Do advogado:
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Petição e cópia da carteira da OAB;
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Informações sobre o estado civil e endereço profissional.
Dos documentos pessoais:
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Documentos de identificação pessoal (RG/CPF);
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Informações de qualificação, endereço e profissão;
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Certidão de casamento atualizada.
Em caso de bens a partilhar:
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Recolhimento e homologação do ICD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações);
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Certidão atualizada dos bens imóveis (urbanos ou rurais);
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Certidões que comprovem a quitação dos tributos e obrigações dos bens imóveis (urbanos ou rurais);
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Documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis.
Alguma dúvida? Entre em contato com a gente!