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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O que é?

O divórcio consensual ou amigável é realizado por meio de um acordo entre as partes envolvidas, sem a necessidade de um processo judicial.

Quais são as condições?

  • Consenso mútuo entre os cônjuges;

  • Inexistência de filhos menores ou incapazes;

  • Presença de um advogado para assistência.

Documentos necessários

Do advogado:

  • Petição e cópia da carteira da OAB;

  • Informações sobre o estado civil e endereço profissional.

Dos documentos pessoais:

  • Documentos de identificação pessoal (RG/CPF);

  • Informações de qualificação, endereço e profissão;

  • Certidão de casamento atualizada.

Em caso de bens a partilhar:

  • Recolhimento e homologação do ICD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações);

  • Certidão atualizada dos bens imóveis (urbanos ou rurais);

  • Certidões que comprovem a quitação dos tributos e obrigações dos bens imóveis (urbanos ou rurais);

  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis.

Alguma dúvida?  Entre em contato com a gente!

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Av. Prefeito José Cadete de Almeida Calado, Nº 337, Centro

São Bento do Una, PE

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