Dúvidas Frequentes
Tabelionato de Notas
Como é definido o valor de cada ato?
Os valores são estabelecidos por lei estadual, acrescido de impostos municipais. Em alguns casos a taxa pode variar de acordo com o valor do bem relacionado ao ato.
Qual a diferença entre casamento e união estável?
Ambos os modelos são entidades familiares reconhecidas por lei. A união estável consiste em um relacionamento duradouro, público e contínuo, estabelecido com o objetivo de constituir família. Já o casamento é um ato formal, que altera o estado civil e insere o parceiro diretamente na linha sucessória de bens.
Como é feito divórcio em cartório?
Pode ser solicitado em cartório quando há consenso entre os parceiros sobre a decisão de extinguir o casamento e sobre a divisão de bens, e desde que não haja filhos menores de idade e/ou incapazes. Se este for o seu caso, você pode solicitar o divórcio diretamente no cartório com a presença de um advogado para formalizar o ato.
Como é feito a partilha de herança sem testamento?
Nos casos em que o destino dos bens não é descrito pela pessoa falecida, é necessário solicitar o inventário em Cartório de Notas. O procedimento é utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Como solicitar usucapião no cartório de notas?
É necessário solicitar a lavratura de ata notarial com informações sobre o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores. A partir disso, é necessário reunir informações do imóvel, certidões negativas do interessado e apresentar ao atual proprietário. Em caso de concordância, deve apresentar o pedido em cartório de Registro de Imóveis que registrou o imóvel e aguardar a análise do oficial.
A doação de bens pode ser feita para uma instituição de caridade?
O processo de doação para instituição sem fins lucrativos é o mesmo realizado para beneficiar uma pessoa, independentemente do grau de parentesco. É possível transferir até 50% do patrimônio, respeitando a partilha obrigatória para os herdeiros legítimos, desde que a transação seja oficializada por meio de Escritura de Doação de Bens.
É possível anular uma doação?
De acordo com o Código Civil, a doação pode ser anulada nas seguintes situações: *Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; *Se cometeu contra ele ofensa física; *Se o injuriou gravemente ou o caluniou; *Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser solicitada dentro de um ano.
Tabelionato de Protesto
Há custos para protestar?
Pela Lei Estadual 11.331/2002 e Provimento 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o protesto independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante, quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
Como o devedor é informado de um pedido de protesto?
Por intimação enviada pelo Tabelionato, via mensageiro ou por carta registrada se o endereço for fora da Comarca, no dia seguinte à data da protocolização do pedido de protesto. O devedor poderá pagar o título ou documento de dívida, no prazo indicado, através do boleto bancário anexo à intimação.
O suposto devedor terá o mesmo prazo indicado na intimação para declarar os motivos que o levam a não pagar a dívida. Para isso é necessário comparecer ao Tabelionato.
Não há intimação por e-mail ou telefone.
Posso desistir de um pedido de protesto?
A desistência do protesto é permitida desde que feita antes de sua lavratura, isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da protocolização do pedido de protesto.
O apresentante deverá comparecer no Tabelião para onde fora distribuído o título, munido do protocolo recebido na Central de Protesto de São Paulo - SCPT.
Se o apresentante for pessoa física, deverá comparecer munido de documento de identidade original com foto, para formular o requerimento de desistência.
Caso o apresentante seja pessoa jurídica, o pedido deverá ser feito em papel timbrado, com o reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
O pagamento dos emolumentos e custas deverá ser feito no ato do pedido de desistência.
Existe prazo para protestar um título?
Conforme decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR Proc. nº 82.816/2017, que revogou a Súmula 17, não serão aceitos para protesto, na praça de São Paulo, cheques, notas promissórias e duplicatas sem força executiva.
Há alguns títulos como os cheques, por exemplo, que exigem a apresentação de comprovantes do endereço do devedor, caso a data de emissão seja maior que um ano.
Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de não perder o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas.
Como faço para saber se tenho títulos protestados?
É possível consultar gratuitamente se você tem protesto acessando a opção Pesquisa Gratuita de Protesto neste site.
Caso queira informações mais detalhadas sobre o protesto, solicite uma certidão expedida pelo Tabelionato onde constar o protesto. Esta certidão pode ser requerida acessando a opção “faça seu pedido” em “pedido de certidões”, neste site, ou diretamente no Tabelionato onde há o protesto.
Por quanto tempo fica registrado um protesto?
O registro do protesto só deixa de existir quando do pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de cinco anos; portanto, só constarão protestos entre este período. Se você tiver um protesto de mais de cinco anos, somente constará na certidão com um período de busca maior; a exemplo, a certidão de dez anos.
Como devo pagar o título em cartório? Posso pagar em dinheiro ou em cheque?
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar através do boleto bancário que acompanha a intimação, podendo ser pago também, diretamente no Tabelionato, em dinheiro ou com cheque visado ou administrativo nominal ao apresentante. Porém, procure dar preferência ao boleto bancário por ser mais seguro.
Como faço para cancelar um protesto indevido?
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos.
Existe intimação por e-mail ou telefone?
Se você receber um telefonema ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa, oferecendo a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O FAÇA , é GOLPE, FRAUDE ou disseminação de vírus. Nunca clique nos links dos e-mails, pois, fatalmente, estará instalando vírus em seu computador, onde muitas vezes não são detectados pelo antivírus.
A intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor por mensageiro ou por carta registrada se o endereço for fora da Comarca.