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ATA NOTARIAL
A ata notarial é um documento público onde o tabelião de notas registra, de maneira imparcial, um fato, situação ou circunstância testemunhada por ele, preservando-os ao longo do tempo.
Trata-se de um meio de prova de grande relevância no contexto judicial, conforme estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Civil. Possui um alto valor probatório, presumindo-se a veracidade dos fatos registrados nela.
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Quando utilizar?
A ata notarial pode ser empregada em várias situações, como comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, registros de conversas no WhatsApp, em contratos de locação, usucapião, assembleias de pessoas jurídicas e outros.
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